A prefeitura Municipal de Jardim de Angicos até o presente momento ainda não enviou a câmara de vereadores a Lei Orçamentaria Anual (LOA).
A Lei Orgânica do municipio dispõe no seu Art. 101 que o Prefeito enviará à Câmara Municipal até 30 de setembro de cada ano a Lei Orçamentária Anual para o exercício seguinte.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento que possibilita a organização orçamentária por parte do Poder Executivo Municipal. Essa sistemática permite que o orçamento anual atenda as demandas específicas de cada secretaria, órgão ou setor, e consequentemente toda a população.
NOTA do Vereador Alexis: Já estamos em meiados do mês de novembro quase dois meses a mais do que determina a lei e nada chegou a câmara.
È de costume do prefeito mandar a casa legislativa a LOA praticamente quase na ultima sessão ordinaria e ainda com erros absurdos como já aconteceu do orçamento vir até em nome de outro municipio, sem tempo suficiente para que as comissões possam apreciar a Lei.
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